Pedir, renovar, ou cancelar o Cartão de Cidadão

Saiba quando, e em que situações, deverá pedir, renovar, ou cancelar o Cartão de Cidadão.

Aviso COVID19 - Medidas extraordinárias

O Governo decretou que os Cartões de Cidadão expirados depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de outubro de 2020, para todos os efeitos legais.

A partir de 30 de outubro, os Cartões de Cidadão expirados depois de 24 de fevereiro continuam válidos, desde que os portadores apresentem um comprovativo do agendamento da renovação.

Pedir o primeiro Cartão de Cidadão

O Cartão de Cidadão é obrigatório para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o registo do nascimento.

Saiba mais sobre pedir o primeiro Cartão de Cidadão no portal de serviços públicos ePortugal.

Renovar o Cartão de Cidadão

O Cartão de Cidadão deve ser renovado em caso de fim de validade, furto ou roubo, perda de carta com códigos PIN*, alteração de dados pessoais (exceto a morada), ou dano.

*(apenas para cartões pedidos antes de 16 de abril de 2018)

Saiba mais no portal de serviços públicos ePortugal.

Se tiver mais de 25 anos, pode renovar o Cartão de Cidadão online.

Cancelar o Cartão de Cidadão

O cancelamento do Cartão de Cidadão deverá ser realizado em casos de perda, destruição, roubo ou furto e deve ser efetuado no prazo de 10 dias após esse sucedido.

Saiba onde e como cancelar o Cartão de Cidadão no portal de serviços públicos ePortugal.